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Anulação - Dispositivo - Resolução nº 005/2025.

por ali publicado 10/11/2025 11h41, última modificação 10/11/2025 11h41

Presidente deste Poder Legislativo Municipal, Dionísio Gomes Aires Filho, Dário Rabêlo, cidadão, vem, respeitosamente, solicitar a ANULAÇÃO deste dispositivo contido na Resolução nº 005/2025, que trata sobre a autorização do reajuste das funções gratificadas deste Poder Legislativo Municipal: Art. 1º “... do anexo único da Resolução 005/2024, FGL 1 do Cargo de Controle Interno no valor de R$ 5.999,69...”. JUSTIFICATIVA Presidente, o motivo do cidadão requerer a anulação do dispositivo citado, o qual se encontra na Resolução nº 005/2025, é devido ao ato jurídico possuir vício de materiais, ou seja, há contrariedade a princípios constitucionais, sobretudo da economicidade. Para uma compreensão melhor do assunto, vide os argumentos a seguir: a) conforme a Lei Municipal nº 577/2014, art. 4º, este Poder Legislativo possui duas funções gratificadas de demissibilidade “ad nutum”, sendo o Controle Interno e Secretário Geral; b) de acordo com o art. 9º, parágrafo único dessa Lei, determina que o Presidente desta Câmara deve priorizar as nomeações para cargos comissionados de demissibilidade “ad nutum”, aos integrantes do quadro permanente, visando assim à economicidade dos gastos com pessoal. Presidente, o contexto dessa Resolução citada viola o dispositivo dessa Lei, visto que, atualmente, fica mais econômico contratar (Secretária Geral – Lanusa de Almeida Barbosa – Valor: R$ 4.236,24) do que nomear um servidor efetivo, pois pagará um valor de R$ 5.999,69. Em outros termos, não faz sentido o valor da gratificação ser maior do que o valor da contratação, caso sim, o cidadão pergunta-lhe: qual a importância da existência do art. 9º da Lei supramencionada? Logo, diante dessa incoerência jurídica com essa Lei maior, após ter criado a Resolução mencionada, solicito a Anulação desse ato, bem como notifique este cidadão, POR ESCRITO, sobre anulação ou não do problema relatado.

: 28/08/2025 23h39
: Solicitação
: Administração
: 20250828233941
: Resolvida

Respostas

1

: ali
: 10/11/2025 11h41
: Resolvida

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