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Relatório Parcial/2025 - O quê?

por ali publicado 10/11/2025 11h42, última modificação 10/11/2025 11h42

Presidente, Dionísio Gomes Aires Filho, da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, cidadão, Dário Rabêlo, vem, respeitosamente, solicitar resposta, por ESCRITO, das seguintes perguntas: qual foi o Ouvidor desta Câmara que elaborou, parcialmente, o Relatório de Gestão da Ouvidoria, no qual envolveu o período entre janeiro e agosto do ano em curso? Por que ele não apontou as falhas desta Administração, referente o não atendimento dentro do prazo legal? Por que o servidor Dário Rabêlo, que exerceu as atribuições de Ouvidor entre o período 01/01/2025 e 30/04/2025, não fez parte na elaboração desse Relatório Parcial? Por que o Relatório de Gestão foi publicado antes da data prevista pela Resolução nº 002/2022? Veja o link do relatório parcial (RAESO Nº 001/2025 - Relatório Anual Estatístico do SIC/Ouvidoria): (https://www.aliancadotocantins.to.leg.br/transparencia/ouvidoria-e-sic/relatorio-anual-estatistico-do-sic-ouvidoria). JUSTIFICATIVA Presidente, conforme a Portaria nº 005/2025, foi nomeado o servidor efetivo do cargo de Agente Administrativo, Dário Rabêlo, para exercer as atribuições de Ouvidor deste Poder Legislativo, entre o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em curso. Porém, o mesmo foi exonerado através da Portaria nº 021/2025, a partir de 01 de maio do ano citado. Presidente, através desses normativos, conclui-se que, o servidor Dário foi Ouvidor deste Poder Legislativo até 30 de abril deste ano. Logo, o mesmo, conforme a Resolução nº 002/2022, é obrigado a apresentar a Vossa Excelência, no mês de dezembro do ano corrente, o Relatório Parcial das manifestações recebidas entre este período (01/01/2025 e 30/04/2025). No entanto, o Relatório Já foi elaborado e sem a presença do Ouvidor citado. Presidente, o Relatório de Gestão deve ser elaborado pela própria ouvidoria, por intermédio do seu Ouvidor. Assim, ela terá independência e, consequentemente, irá garantir a imparcialidade, o senso crítico e a defesa dos interesses do cidadão, ou seja, a autonomia permitirá que o relatório aponte as falhas, caso tenha, e sugira melhorias na prestação dos serviços públicos sem interferências dos seus superiores. Por isso, gostaria de saber, por escrito, as respostas destas perguntas: quem foi o Ouvidor que elaborou o Relatório Parcial já publicado, bem como, por que ele não apontou as falhas da Administração, referente o não atendimento do pedido dentro do prazo legal? Ou seja, o cidadão teve que acionar o Ministério Público, para assim ser atendido. Por que o senhor Dário Rabêlo, que exerceu as atribuições de Ouvidor entre o período 01/01/2025 e 30/04/2025, não fez parte na elaboração desse Relatório Parcial? Por que o Relatório de Gestão foi publicado antes da data prevista pela Resolução nº 002/2022?

: 28/08/2025 23h44
: Solicitação
: Administração
: 20250828234417
: Resolvida

Respostas

1

: ali
: 10/11/2025 11h42
: Resolvida

Encaminhamos a resposta no e-mail cadastrado nesta manifestação.

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