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Competências

por ali publicado 29/05/2025 09h32, última modificação 29/05/2025 09h32
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

1. FUNÇÃO LEGISLATIVA:

• Elaboração de Leis: Esta é a principal função da Câmara. Os vereadores propõem, discutem, votam e aprovam leis de interesse local. Isso inclui temas como tributos municipais, orçamento, uso do solo, patrimônio histórico-cultural, serviços públicos, organização administrativa do município, entre outros.
• Aprovação de Normas: Além de leis, a Câmara pode aprovar outras normas, como resoluções, decretos legislativos e emendas à Lei Orgânica Municipal (a "constituição" do município).
• Apreciação de Vetos: Quando o Prefeito veta um projeto de lei aprovado pela Câmara, cabe aos vereadores decidir se mantêm ou derrubam o veto.

2. FUNÇÃO FISCALIZADORA:

• Controle do Executivo: A Câmara tem o poder de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal (Prefeito e Secretários), incluindo a administração direta e indireta.
• Julgamento das Contas do Prefeito: Com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Câmara aprecia e julga as contas anuais do Prefeito.
• Pedidos de Informação e Convocações: Os vereadores podem solicitar informações ao Executivo e convocar autoridades para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse público.
• Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): A Câmara pode instaurar CPIs para investigar denúncias de irregularidades na administração municipal.

3. FUNÇÃO DELIBERATIVA:

• Decisões sobre Assuntos Internos: A Câmara toma decisões sobre sua própria organização e funcionamento, como a eleição da Mesa Diretora, a elaboração do Regimento Interno e a organização de seus serviços administrativos.
• Aprovação de Atos do Executivo: Alguns atos do Poder Executivo dependem da aprovação da Câmara, como a concessão de licenças ao Prefeito, a alienação de bens públicos e a obtenção de empréstimos.
• Concessão de Honrarias: A Câmara pode conceder títulos de cidadão honorário e outras honrarias a pessoas que se destacam por seus serviços ao município.

4. FUNÇÃO JULGADORA:

• Julgamento de Infrações Político-Administrativas: Em casos específicos previstos em lei, a Câmara pode processar e julgar o Prefeito e os vereadores por infrações político-administrativas, podendo resultar na perda do mandato.

5. FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:

• Indicações e Sugestões: Os vereadores podem apresentar indicações e sugestões ao Prefeito sobre medidas de interesse público, como a realização de obras, a implementação de políticas públicas e a melhoria dos serviços municipais.

NOTA:

• Todas as competências desta Câmara estão detalhadas e especificadas na Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno da Câmara, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação estadual.