Competências
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL |
1. FUNÇÃO LEGISLATIVA: • Elaboração de Leis: Esta é a principal função da Câmara. Os vereadores propõem, discutem, votam e aprovam leis de interesse local. Isso inclui temas como tributos municipais, orçamento, uso do solo, patrimônio histórico-cultural, serviços públicos, organização administrativa do município, entre outros. 2. FUNÇÃO FISCALIZADORA: • Controle do Executivo: A Câmara tem o poder de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo Municipal (Prefeito e Secretários), incluindo a administração direta e indireta. 3. FUNÇÃO DELIBERATIVA: • Decisões sobre Assuntos Internos: A Câmara toma decisões sobre sua própria organização e funcionamento, como a eleição da Mesa Diretora, a elaboração do Regimento Interno e a organização de seus serviços administrativos. 4. FUNÇÃO JULGADORA: • Julgamento de Infrações Político-Administrativas: Em casos específicos previstos em lei, a Câmara pode processar e julgar o Prefeito e os vereadores por infrações político-administrativas, podendo resultar na perda do mandato. 5. FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO: • Indicações e Sugestões: Os vereadores podem apresentar indicações e sugestões ao Prefeito sobre medidas de interesse público, como a realização de obras, a implementação de políticas públicas e a melhoria dos serviços municipais. NOTA: • Todas as competências desta Câmara estão detalhadas e especificadas na Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno da Câmara, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação estadual. |