Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

por ali publicado 06/06/2023 08h11, última modificação 06/06/2023 08h11

CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS/TO

SERVIDORES

Ana Paula Lopes da Silva: Auxiliar de Serviços Gerais  |  Gilvane Maria Costa: Assessora de Controle Interno  |  Idalmo de Souza Oliveira: Vigia

Lanusa de Almeida Barbosa: Secretária Geral  |  Roberta Ventura Saraiva: Ouvidora  |  Waldemar Silveira: Vigia

VEREADORES

Cleonon Barbosa Costa  |  Genivaldo Pereira da Silva  |  José Rodrigues Neiva  |  Lélis Branco da Silveira  |  Maria Ribeiro da Silva

Miron Ferreira Matos  |  Selma Alves da Silveira Borges  |  Vilmar Ribeiro Macedo  |  Wilmoney de Paula Ferreira

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.