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Denúncia - Descumprimento de leis

por ali publicado 16/03/2023 10h07, última modificação 16/03/2023 10h08

CONSIDERANDO que, a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XXXIII diz: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no PRAZO DE LEI, sob pena de responsabilidade,...”. (Grifo meu). CONSIDERANDO que, com base na Lei Federal nº 13.460/2017, este poder legislativo municipal criou a Resolução nº 002/2022, a qual dispõe sobre a criação da Ouvidora-Geral desta Câmara. Nela, em seu art. 10, foi determinado que “A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.”. (Grifo meu). CONSIDERANDO que, o cidadão desta manifestação protocolou neste ano na Ouvidoria desta Casa de Leis, dentre outros, os Requerimentos n.os 001, 002, 004, 005, 006/2022, sendo os dois primeiros no dia 28/04, o terceiro no dia 04/05, e os dois últimos em 12/05/2022, com os seguintes assuntos: REQUERIMENTO Nº 001/2022 – Solicitação de documentos entre o exercício de 2020 e março deste ano em curso, sendo eles: notas fiscais digitalizadas relacionadas às despesas com combustíveis; anotações do controle de tráfego do veículo desta Casa; e os motivos do deslocamento do veículo deste poder para outras cidades. REQUERIMENTO Nº 002/2022 – Questionamento acerca de atos no exercício de 2020, como exemplos: qual o destino do valor de R$ 6.531,98?; por que o gasto do tal valor não costa no portal da transparência deste poder?; e por que os registros dos repasses do duodécimo foram excluídos do site? REQUERIMENTO Nº 004/2022 – o porquê os vigias noturnos desta Casa não estão recebendo o adicional noturno. REQUERIMENTO Nº 005/2022 – qual a razão do servidor efetivo desta Casa, Dário Rabêlo, com nível superior, desde que tomou posse no ano de 2015, não ter ocupado a função de Controle Interno desta Casa de Leis, sendo que o mesmo sempre informou que está à disposição para ocupar a tal função SEM REMUNERAÇÃO. REQUERIMENTO Nº 006/2022 – o porquê o servidor efetivo, Dário Rabêlo, com nível superior, não ocupou o cargo de Ouvidor-Geral desta Câmara, uma vez que o mesmo não recebe nenhum tipo de gratificação, bem como, caso necessário, o mesmo pode ocupar a tal função SEM REMUNERAÇÃO, evitando assim contratos e, consequentemente, atendendo o princípio da economicidade citado no art. 9º da Lei Municipal nº 576/2014. CONSIDERANDO que, há requerimentos que, após o protocolo, já faz mais de 120 dias sem respostas e, em consequência disso, o cidadão já questionou, verbalmente, a Ouvidora deste Poder Legislativo (Marcella Barbosa da Silva), ao Assessor Jurídico (Anecir Vasconcelos Garcia), ao Presidente (Genivaldo Pereira da Silva), a Vereadora (Maria Ribeiro da Silva Vieira), todavia, ninguém resolveu a situação. Senhores membros da Mesa Diretora (Presidente: Genivaldo Pereira da Silva; Vice-Presidente: Wilmoney de Paula Ferreira; 1ª Secretária: Maria Ribeiro da Silva Vieira; 2º Secretário: José Rodrigues Neiva), bem como a Ouvidora desta Casa de Leis (Marcella Barbosa da Silva), o porquê desse DESCUMPRIMENTO DE LEIS, bem como da falta de respeito com o cidadão que está exercendo a cidadania, a qual é garantida pela Constituição Federal e outras legislações pertinentes. OBSERVAÇÃO: Caso algum cidadão tenha interesse de ter acesso à íntegra de cada um dos requerimentos mencionados nesta manifestação, entrar em contato neste número: (63) 992132782.

: 04/09/2022 19h48
: Denúncia
: Administração
: 20220904194851
: Resolvida

Respostas

1

: ali
: 16/03/2023 10h08
: Resolvida

Respondido via e-mail e Ofício endereçado ao solicitante.

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