Presidente desta Câmara de Vereadores do município de Aliança do Tocantins, Dionísio Gomes Aires Filho, eu, Dário Rabêlo, cidadão, vem, respeitosamente, solicitar-lhe informações, POR ESCRITO, sobre o porquê estes servidores não estão cumprindo horário de serviços, conforme determina a portaria nº 011/2025, bem como imagens das câmeras de seguranças para comprovação dos fatos que serão narrados a seguir: Ana Paula Rodrigues de Souza (Auxiliar de Serviços Gerais – NÃO concursada); Gilvane Maria Costa (Concursada, com mais de 20 ano de carreira); Girlane Maria Costa, irmã da servidora Gilvane (Recebendo como Assessor Parlamentar II, porém, na prática, exercendo a função de Auxiliar de Serviços Gerais – NÃO concursada); Lanusa de Almeida Barbosa (Secretária Geral – NÃO concursada, exerce o cargo mais de 4 anos); e Jair Telles da Silva (Assessor Parlamentar II – NÃO concursado). JUSTIFICATIVA Presidente, a Portaria nº 011/2025, publicada na sua gestão, disciplina o horário de funcionamento e expediente desta Câmara. Em seu art. 1º, deixa claro que o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, é das 07 às 13 horas, exceto nos dias das Sessões Ordinárias, nas quais ele estenderá para os servidores essenciais à realização da Sessão. Além disso, o art. 2º veda a realização de expediente de trabalho em outro horário. Com base nisso, o cidadão já questionou, verbalmente, as senhoras Gilvane e Lanusa, bem como a Vossa Excelência e o senhor Jair Telles referente ao descumprimento de horário de trabalho, porém, as respostas foram sem embasamento legal ou normativo. Como exemplo, o senhor deixou claro, após o questionamento, com a presença da Secretária, que as senhoras Gilvane e Lanusa têm horários diferenciados. Caso sim, cadê o ato normativo, publicado na sua gestão, que regulamenta o horário desses servidores? Presidente, após a criação dessa portaria citada, o senhor não pode, VERBALMENTE, autorizar algo diferente, ou seja, a comunicação verbal não tem o mesmo peso jurídico, uma vez que, a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, isto é, as ações devem estar previstas e amparadas em Lei ou em normas internas. Ademais, um servidor público, no MÍNIMO, deve cumprir horário de trabalho, independente que tenha serviço ou não, pois a senhora Gilvane, por escrito, via whatsapp, disse que libera alguns servidores mais cedo, porque os serviços acabam. Nesse contexto, o cidadão pergunta para o senhor o seguinte: se não há serviço até o final do horário de expediente (13 horas), então, pra que contratar tantos servidores? Presidente, devemos respeitar o principio da economicidade, para assim, no final da sua gestão, sobrar dinheiro e devolvê-lo para o Poder Executivo, já que é ele que executa e, consequentemente, dessa forma, o dinheiro irá voltar para o seu dono: o POVO. Portanto, reveja a sua argumentação verbal e, por escrito, o cidadão requer informações pertinentes acerca do assunto, bem como, para comprovação dos fatos narrados, solicito as imagens das câmeras de seguranças, de um intervalo mínimo de uma semana de gravação, contidas tanto nas partes externas quanto internas desta Casa de Leis. OBSERVAÇÃO: imagens essas consideradas, no máximo, até a data deste protocolo.
Encaminhamos a resposta no e-mail cadastrado nesta manifestação.
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