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Diárias - Prestação de Contas.

por ali publicado 10/11/2025 11h45, última modificação 10/11/2025 11h45

Senhor Dionísio Gomes Aires Filho, Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, eu, Dário Rabêlo, cidadão, venho, respeitosamente, no que diz respeito à Lei das diárias, solicitar informações, por escrito, sobre o porquê, durante a elaboração da Lei ou das suas atualizações, o Prefeito ou os Vereadores deste município não introduziu nenhum dispositivo determinando que, o servidor ou agente político, após obtenção da diária e do serviço prestado, deve prestar contas do valor recebido na administração, através de notas fiscais, recibos ou comprovantes dos gastos ocorridos durante o deslocamento para fora do município, bem como restituição do valor não gasto aos cofres públicos. JUSTIFICATIVA: Presidente, o cidadão fez uma análise na Lei das Diárias e nas suas alterações, sendo a última no ano de 2022 (Lei nº 686/2022), e constatou que inexiste dispositivo que determina a prestação de contas do valor recebido por meio de recibos ou comprovantes. Sinceramente, o cidadão não entende o porquê até o momento nenhum dos representantes do povo teve a ideia de colocar um dispositivo dentro desse contexto, visto que, seria uma ferramenta para impedir ou amenizar gastos desnecessários de servidores ou agentes políticos. Presidente, da forma que a Lei se encontra, para a pessoa que é concedida a diária, ou ela está gastando de maneira supérflua ou, evitando o gasto, para assim ficar com o valor ou resto dele, uma vez que ela sabe que não irá restituí-lo aos cofres públicos. Para uma compreensão melhor do assunto, vamos analisar, a seguir, os gastos que sua gestão teve neste ano em curso. Conforme o Portal da Transparência desta Câmara, consta que foram gastos com diárias um total de R$ 10.950,00, concedidos para os seguintes Vereadores: Adão Paiva (R$ 3.300,00); Dionísio Aires (3.650,00); Félix de Sousa (R$ 700,00); Marcivan Rodrigues (R$ 350,00); e Saulo da Silveira (R$ 2.950,00). Presidente, caso tivesse dispositivo dentro do contexto citado, a maioria desses valores iria voltar para os cofres públicos ou, através da análise das notas fiscais, dos comprovantes ou recibos, iriam perceber gastos desnecessários por parte de alguns vereadores. Enfim, a prestação de contas das diárias é de suma importância para a transparência do gasto público e está prevista na Constituição Federal de 1988, conforme o seu parágrafo único do art. 70, logo, o cidadão não entende o porquê não existe na Lei dispositivo obrigando ao servidor ou agentes políticos a devolver comprovantes ou recibos dos gastos relativos às diárias. Por isso, solicito informações, por escrito, pertinentes ao assunto.

: 29/08/2025 00h09
: Solicitação
: Administração
: 20250829000949
: Resolvida

Respostas

1

: ali
: 10/11/2025 11h45
: Resolvida

Encaminhamos a resposta no e-mail cadastrado nesta manifestação.

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